ARTIGO - O novo horizonte para o financiamento corporativo
Por Guilherme Maldonado Ribeiro A emissão de debêntures por sociedades limitadas ganhou crescente relevância nas operações estruturadas e de financiamento privado no Brasil. Embora o instrumento tenha origem atrelada à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), o que, à primeira vista, afastaria sua aplicação às limitadas, a prática de mercado superou essa rigidez. Amparada pela interpretação do artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil, que admite a aplicação supletiva da disciplina das S.A. às sociedades limitadas (desde que haja previsão contratual), consolidou-se a possibilidade de emissão de títulos de dívida customizados, estruturados para atender às demandas de financiamento e investimento. Nesse cenário, o posicionamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio do Ofício Circular SEI nº 92/2026, de 09 de fevereiro de 2026, representa um importante marco ao conferir maior segurança registral à emissão de debêntures por sociedades l...