Prova da OAB 43 gera protestos e professora defende anulação de peça trabalhista com fundamentos jurídicos robustos
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Aryanna Linhares/Foto Reprodução |
A segunda fase do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), aplicada no dia 15 de junho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), provocou uma onda de protestos entre candidatos e professores da área jurídica. A principal polêmica gira em torno da peça prático-profissional exigida na prova de Direito do Trabalho: a exceção de pré-executividade, medida que, segundo especialistas, gerou confusão e induziu os candidatos ao erro.
A mobilização ganhou ainda mais força após a live realizada pela professora Aryanna Linhares, neste último sábado (21), transmitida pelo YouTube. Durante mais de três horas, Aryanna apresentou uma análise minuciosa da questão controversa e defendeu a anulação imediata da peça exigida. Segundo ela, a medida não possui base legal consolidada no Direito do Trabalho e sua cobrança contraria até mesmo os fundamentos jurídicos que a própria banca afirma utilizar como justificativa.
“A peça exigida foi fundamentada pela FGV no Tema 144 e na Súmula 397 do TST. Porém, ambos os dispositivos, quando analisados com rigor técnico, apontam justamente o contrário do que foi cobrado”, afirmou Aryanna na transmissão. “O Tema 144, por exemplo, é utilizado pela banca como base para justificar a cobrança, mas sua fundamentação trabalha contra a própria exigência, revelando mais um erro grave da organização do exame.”
A insatisfação dos candidatos se manifesta nas redes sociais e o movimento vem ganhando força em todo Brasil, com reportagens em alguns veículos da mídia nacional, como o Jornal O Globo, site Metrópole e o Migalhas, entre outros. Até a última sexta-feira (20), uma publicação no perfil oficial da OAB no Instagram já acumulava mais de 11.800 comentários, a maioria exigindo a anulação da questão ou da própria prova. Estudantes argumentam que o enunciado foi confuso, ambíguo e incompatível com a previsão legal. Além da exceção de pré-executividade, muitos recorreram a outras peças como Mandado de Segurança e Embargos à Execução, mais comuns no contexto apresentado.
Um comunicado que circula entre grupos de estudo destaca que a FGV teria alterado o gabarito posteriormente, incluindo o agravo de petição como resposta válida. A decisão da banca, no entanto, é criticada por ser baseada em jurisprudência recente, firmada após a publicação do edital, e que exclui outras peças igualmente respaldadas por decisões judiciais. “Resultado? Mais de 85% dos candidatos serão reprovados, inclusive alunos que gabaritaram a prova, por um erro da própria FGV”, diz o texto amplamente compartilhado pelos candidatos.
Em nota publicada em seu site e redes sociais no dia 18, a OAB defendeu a legalidade da peça exigida, alegando que a exceção de pré-executividade está prevista no edital (item 15.1) e que há jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com apoio na Súmula 397 e no Tema 144 do Supremo Tribunal Federal. A Ordem também informou que o agravo de petição, previsto no art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será aceito como resposta alternativa.
Contudo, para especialistas como Aryanna Linhares, a contradição entre o conteúdo do edital, a jurisprudência e o enunciado da prova compromete a legitimidade da exigência da peça. Ela argumenta que a FGV desconsiderou os princípios básicos da segurança jurídica e da previsibilidade ao cobrar uma peça que não possui respaldo legal sólido e claro, conforme exigido em exames com impacto direto na vida profissional dos candidatos.
Como forma de apoio aos examinandos, a professora Aryanna anunciou que irá disponibilizar pelo seu grupo do Telegram um modelo padrão de Mandado de Segurança. O objetivo é auxiliar todos os candidatos do Brasil que desejam entrar com pedido de anulação da peça junto à FGV, oferecendo um recurso técnico e acessível para buscar a correção da falha no exame.
Redação com informações do Jornal O Globo e live da Professora Aryanna Linhares, no YouTube