Especialista comenta decisão da Justiça que considera “Língua de Gato” expressão de uso comum no setor de chocolates

Sophia Zirpoli - Foto divulgação 
 

A recente decisão da 2ª Turma Especializada do TRF-2 que anulou os registros exclusivos da marca “Língua de Gato”, anteriormente concedidos à Kopenhagen, continua repercutindo no meio jurídico e empresarial. Para a advogada Sophia Zírpoli, do PMZ Advogados, o caso representa um marco na discussão sobre o limite entre criatividade e uso comum no mercado alimentício.

“A decisão reforça o entendimento de que termos descritivos e amplamente utilizados no mercado não devem ser apropriados por uma única empresa. Isso garante a livre concorrência e evita monopólios indevidos sobre expressões genéricas”, avalia Zírpoli.

A controvérsia teve início após a Cacau Show questionar, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro da marca “Língua de Gato” sob titularidade da Kopenhagen. A empresa argumentou que a expressão é genérica e serve para identificar um formato tradicional de chocolate — alongado e achatado — reconhecido por consumidores de diferentes marcas.

A Justiça Federal acolheu a tese da Cacau Show com base no Artigo 124, inciso VI, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que impede o registro de sinais de uso comum ou necessários à identificação do produto.

Segundo Sophia Zírpoli, “esse precedente deve impactar não só o setor de chocolates, mas outras indústrias que tentam registrar expressões descritivas como marcas exclusivas. É um alerta para que empresas pensem estrategicamente na construção de marcas verdadeiramente distintivas.”

A anulação do registro abre caminho para que outras marcas possam utilizar o termo “Língua de Gato” livremente, desde que não confundam o consumidor quanto à origem do produto.