Contribuintes com renda acima de R$ 50 mil poderão sofrer tributação adicional de até 10% do imposto de renda
O Governo Federal apresentou, no último dia 18, projeto de lei que enquadra 90% dos contribuintes na nova faixa de isenção total ou parcial do Imposto de Renda. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa isenta quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de prever descontos para os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais. O governo busca compensar a perda de receitas com a imposição de uma tributação mínima de IR, devida pelos contribuintes pessoas físicas, que ganham acima de R$ 50 mil por mês. A tributação, se aprovada, começaria a vigorar em 2026.
Já as regras para quem recebe entre R$ 7 mil e R$ 50 mil vão continuar seguindo a tabela atual, sem mudanças significativas. E os contribuintes com renda superior a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil por ano deverão observar uma alíquota adicional progressiva, que pode chegar a 10% para aqueles que ganham R$ 1,2 milhão ou mais por ano. O argumento do governo para esse reajuste é que a alíquota efetiva desse grupo é atualmente baixa, de 2,5%.
De acordo com a Head da área de Direito Tributário do Nunes | Costa Advocacia (NCA), Maria Eduarda Simões, essa alteração requer que empresas, sócios, acionistas ou investidores fiquem atentos às discussões no Congresso Nacional sobre o tema, bem como ao texto que será, ao final, aprovado, para se ajustar ao novo cálculo do IR. “Um planejamento adequado previne imprevistos indesejáveis. A adoção de novas estruturas poderá ser essencial para minimizar o impacto negativo da nova carga tributária”, comenta.
CÁLCULO – Os contribuintes com tributos acima de R$ 50 mil terão toda sua renda taxada pela tributação adicional, incluindo salários, receitas com aluguéis, pensões, lucros e dividendos, dentre outros ativos. “Entretanto, rendimentos como herança, ganhos de capital (com exceções), e indenizações trabalhistas, por exemplo, não serão computados nesse cálculo”, explica Maria Eduarda. A alíquota desse grupo atualmente está na faixa de 2,5%. Com as alterações, a taxação pretende subir esse percentual para 9%.
Outro aspecto que merece atenção no novo projeto de lei do IR, e que deverá gerar intensos debates, é a tributação sobre o pagamento de lucros e dividendos. “A ideia do governo é seguir a tendência dos países que integram a OCDE de tributar os lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas. Quem receber ganhos que excedam os R$ 50 mil por mês sofrerá a retenção de Imposto de Renda na fonte com base na alíquota fixa de 10%, cuja antecipação poderá ser abatida do valor devido na declaração anual. Contudo, a proposta garante que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física não deverá ultrapassar 34%”, explica Maria Eduarda.
SOBRE MARIA EDUARDA SIMÕES - Com mais de vinte anos de experiência em direito tributário, Maria Eduarda Simões é mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden/Holanda, e correspondente do International Bureau of Fiscal Documentation (IBDF), situado na Holanda. Além da atuação na advocacia, já atuou como Conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em Brasília, e como Julgadora do Conselho Administrativo Fiscal (CAF) do Município do Recife.
NUNES | COSTA ADVOCACIA - Sob a liderança das sócias, Fabiana Nunes, Marcelle Penha e Maria Eduarda Simões, o escritório de advocacia pernambucano se destaca no mercado de direito tributário, como também de fusões e aquisições. O NCA é especializado em Direito Societário e M&A, Direito Empresarial, Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados, Direito Tributário, Administrativo e Regulatório e Contencioso Estratégico.
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