Advogado analisa Protocolo de Escuta de Crianças e Adolescentes
Muitos ainda não tomaram conhecimento. Mas em 17 de setembro último foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ a criação do “Protocolo de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes” em ações de família nas quais se discute alienação parental.
O referido Protocolo foi elaborado com o objetivo de garantir a aplicação do princípio do superior interesse da criança e do adolescente.Ele estatui diretrizes assegurando que, em litígios familiares, a voz da criança ou adolescente seja ouvida, sem que isso sobrecarregue os menores envolvidos com a responsabilidade de produção de provas, possibilitando a eles contribuir com a elucidação dos fatos e a oportunidade de expressar sua opinião.
“O expediente aprovado visa tutelar a integridade psicológica e os direitos fundamentais dos menores, púberes e impúberes, garantindo que sua oitiva ocorra em ambiente acolhedor e com profissionais capacitados. Aborda, outrossim, os desafios específicos em situações de alienação parental e como a triangulação familiar e o conflito de lealdade podem impactar o desenvolvimento da criança”, analisa Erik Limongi Sial, do escritório Limongi Advocacia.
Segundo o advogado, “a iniciativa do CNJ nos remete à experiência exitosa das “salas de depoimento acolhedor”, objeto da Lei Federal n. 13.431/2017, em relação às quais o Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE tem uma atuação vanguardista, nas demandas envolvendo menores de idade vítimas ou testemunhas de abuso sexual, tendo sido a segunda Corte de Justiça do Brasil a implantar a “sala especial de depoimento acolhedor” junto às Varas de Infância e Juventude, o que se deu no limiar do ano de 2010”.
Erik destaca ainda que “no caso do TJPE, a iniciativa foi deflagrada com o suporte da Fundação Childhood Brasil (World Childhood Foundation), cuja patronesse de honra é S. M., a Rainha Silvia da Suécia, que, inclusive, visitou pessoalmente as respectivas instalações naquele ano, tal a importância da pioneira iniciativa.
A implementação dessas salas de audiência humanizadas atende a diversas normativas, para além da própria Lei Federal n. 14.431/2017, dentre as quais a Recomendação CNJ nº 33/2010.”. Nessa perspectiva ainda, adianta , “ o Protocolo ora instituído pelo CNJ é uma diretiva inovadora, que estatui a observância do direito da criança e do adolescente para além das Varas de Infância, permitindo que a participação desses em litígios judiciais de órbita familiar ocorra de forma alinhada aos vetores da proteção integral, à luz do Código de Processo Civil e demais leis especializadas”.
Fotos: Divulgação