STJ admite penhora de imóvel bem de família por dívidas de reforma, alerta advogada
A advogada Patrícia Santa Cruz, especialista em negócios imobiliários e contratos do PHR – Soluções Jurídicas, destaca interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afeta a impenhorabilidade do bem de família, uma proteção legal que impede a penhora do imóvel residencial para o pagamento de dívidas.
De acordo com a advogada, “essa proteção, estabelecida pela Lei nº 8.009/90, visa resguardar o patrimônio mínimo da pessoa humana, ou seja, sua moradia” .
No entanto, Santa Cruz ressalta que a Lei prevê algumas exceções à impenhorabilidade, como no caso de cobranças de impostos, taxas e contribuições relacionadas ao próprio imóvel. Uma nova exceção foi introduzida pela Terceira Turma do STJ no último semestre: a possibilidade de penhora do imóvel em caso de inadimplência de dívidas oriundas de serviços de reforma realizados no bem de família.
Patrícia Santa Cruz - Foto divulgação |
Ela explica ainda que, apesar de a Lei mencionar expressamente a impenhorabilidade para créditos destinados à construção ou aquisição do imóvel, o STJ priorizou a finalidade da norma, entendendo que as regras de impenhorabilidade não são absolutas. Santa Cruz alerta que a exceção busca evitar que proprietários utilizem essa proteção legal para realizar reformas no bem de família e, posteriormente, se esquivem do pagamento das despesas desses serviços.
"Na hipótese de dívida decorrente de contrato de empreitada para reforma de bem de família, também é possível afastar a impenhorabilidade do imóvel, que pode, assim, responder pelo débito", afirma a advogada. Ela conclui reforçando a importância da boa-fé nos contratos e aconselha que as partes envolvidas estejam sempre juridicamente assessoradas.
Essa nova interpretação do STJ é um alerta para proprietários de imóveis considerados bens de família, que agora podem enfrentar a penhora de seus imóveis caso não honrem as dívidas de reformas, quebrando a segurança jurídica antes garantida pela impenhorabilidade.
Fotos: Divulgação