Venda de milhas aéreas: decisão do STJ delimita transferências

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que as companhias aéreas têm o direito de proibir a transferência de milhas a terceiros. De acordo com José Mauro Burgos (foto), advogado do Limongi Advocacia, a Terceira Turma do STJ determinou que não é considerado abusivo quando a companhia aérea estabelece cláusulas que restringem a cessão de milhas. Burgos ressaltou que as milhas são benefícios gratuitos concedidos pela companhia aérea aos consumidores como parte de programas de fidelidade, o que não caracteriza abuso ao limitar sua transferência.


Essa decisão do STJ reflete uma tendência seguida nos últimos anos, como evidenciado em outro caso em que o tribunal decidiu que os herdeiros não têm direito à transferência de milhas aéreas. Diante disso, os consumidores são alertados para aproveitar ao máximo suas milhagens aéreas sem infringir as restrições impostas pelas companhias.