Lei garante mais proteção as crianças e adolescentes
Erik Limongi Sial - Foto Divulgação |
Em vigor desde 15.01.24, a Lei Federal nº 14.811/2024 estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente, com destaque para a prevenção da violência nos ambientes educacionais. Adicionalmente, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, imprimiu alterações no Código Penal (CP), na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”Anova legislação inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, além de classificar como hediondos alguns crimes previstos no ECA, a exemplo do sequestro e a indução à automutilação”, alerta Erik Limongi Sial, integrante do Limongi Advocacia.
Ele ressalta que O bullying e o cyberbullying não são fenômenos recentes, observando-se um aumento nas práticas agressivas de intimidação e perseguição, tanto no ambiente "off-line" quanto no "online”, tendo em vista que as crianças e jovens estão, cada vez mais, hiperconectados. As ações presenciais (“off-line"), por sua vez, ocorrem precipuamente nos ambientes escolares, tanto privados quanto públicos, no Brasil e no mundo”. Segundo o advogado, as consequências dessas agressões são sérias e jamais devem ser tratadas com indiferença pelos pais ou comunidades escolares.
“As vítimas experimentam queda no rendimento acadêmico, exclusão e diminuição da autoestima. Quando intensificados, esses comportamentos podem resultar em distúrbios psíquicos, como ansiedade, disfunções alimentares, síndromes do pânico e depressão. Tais consequências impactam o futuro da criança e/ou jovem na vida adulta e, em casos mais graves, podem levar ao suicídio”.
É crucial seguir atentos aos sinais que indicam mudanças de comportamento e implementar medidas de prevenção e suporte. Os educadores hão de estar vigilantes nas escolas, enquanto os familiares devem atentar para os comportamentos desses menores no ambiente doméstico”, conclui.