Tem lei
Patrícias Santa Cruz - Fotos Divulgação |
Patrícia Santa Cruz, especialista em direito imobiliário (PHR Soluções Jurídicas) alerta sobre propriedade compartilhada de imóveis e suas particularidades que muitos desconhecem. “Em julgamento recente no STJ, foi reconhecido o direito de um ex exigir aluguéis da ex (50%) pelo uso exclusivo, por ela, do imóvel de ambos em regime condominial, após a dissolução da união estável."
Fica o alerta
Entre os fundamentos, consolidou-se que o exercício da posse exclusiva do imóvel comum por um dos ex-companheiros, após a dissolução de união estável, implica no dever de indenizar o outro, que teve suprimido um direito, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito.” Ou seja, usar o imóvel isoladamente não se trata de uma liberalidade de qualquer dos condôminos", adverte Santa Cruz.