Lei da Igualdade Salarial e Pioneirismo

A Lei nº 14.611/23, recém editada, trouxe mudanças à promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens no ambiente profissional, alterando disposições da CLT. 

De acordo com o sócio - fundador do escritório Limongi Advocacia, Erik Limongi Sial , “o diploma assegura que a isonomia remuneratória há de ser observada para trabalhos de igual valor ou na mesma função, sem qualquer forma de discriminação baseada em gênero, raça, etnia, origem ou idade. Dispõe, outrossim, que o pagamento das diferenças salariais não obsta a busca por indenização por danos morais em casos de discriminação”,  lembra . 

O advogado diz ainda que «  nesse fim, a lei estatui medidas como a transparência salarial, fiscalização rigorosa, canais para denúncias, programas de diversidade e inclusão, além de incentivo à capacitação das mulheres no mercado de trabalho.” E determina ainda, segundo o advogado , que empresas com mais de 100 empregados terão que publicizar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, respeitando a proteção de dados pessoais, à luz LGPD”. 

“Em casos de desigualdade salarial, adianta Erik Limongi Sial , as empresas devem elaborar planos de ação para corrigi-las, com metas e prazos, assegurando a participação de representantes sindicais e dos empregados” alerta Limongi. 

Pioneirismo 

Ele faz questão de lembrar que  “ tendo sido um dos precursores entre os escritórios de berço pernambucano no estímulo à valorização da advocacia feminina, o Limongi Advocacia está comprometido com essa causa, e não é de hoje. Integrado - há quase 20 anos - por um quadro predominantemente feminino, está no nosso “business core” assegurar e estimular a paridade remuneratória dentre colaboradores de todos os gêneros. Afinal, o “dever de casa” começa em casa, sendo uma pauta que interessa a todos nós”.

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