Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade, afirma especialista
Casais homoafetivos formados por duas mulheres têm direito ao salário-maternidade, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadoras que adotaram uma criança. Apesar dessa garantia legal, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e enfrentam dificuldades para obter o benefício. Para esclarecer questões importantes sobre o salário-maternidade e auxiliar essas famílias, o advogado especializado em direito previdenciário, Dr. André Luiz Oliveira, traz informações fundamentais.
Conforme esclarece o Dr. André, “A legislação brasileira não faz distinção de gênero ou orientação sexual para a concessão do salário-maternidade. Sendo assim, casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais quando se trata desse benefício.”
Para fazer jus ao salário-maternidade, o casal deve comprovar a adoção da criança e a relação de dependência econômica. "No caso de adoção, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou decisão judicial que comprove a guarda ou a adoção. É importante ressaltar que o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe biológica quanto pela mãe não biológica, desde que esta tenha se tornado mãe através de um processo de adoção ou inseminação artificial", explica o Dr. André.
O salário-maternidade tem uma duração de 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou da adoção da criança. O valor do benefício é equivalente ao salário da trabalhadora e é pago pelo INSS, proporcionando uma proteção financeira durante o período de cuidados iniciais com a criança.
Para requerer o benefício, o casal deve apresentar os documentos necessários diretamente ao INSS ou através do site do órgão. Em situações de dificuldades ou dúvidas sobre o processo, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, como o Dr. André Oliveira, que possui vasta experiência em auxiliar famílias a entender e garantir seus direitos.
"As famílias homoafetivas devem conhecer seus direitos e lutar por eles, assegurando a proteção e o bem-estar de seus filhos", conclui o advogado.
Serviço: Dr. André Luiz Oliveira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
@andreluizoliveiraadv
+55 11 98820-4218
Fotos: Divulgação