Opinião


Erick Limongi Sial - Foto divulgação 



"São distintas as figuras jurídicas do consumidor e do usuário de serviços públicos regulados, como bem decidiu o TRF da 5º Região, em Ação Coletiva ajuizada pelo Ministério Público". 

Segundo o expert em Direito Regulatório, Erik Limongi Sial, ao esclarecer essa distinção, o Tribunal deixa claro que não compete ao Judiciário inovar na relação entre concessionária e clientes , criando direitos não previstos na legislação específica, diversa que é do Código do Consumidor, valendo, no caso, a regulamentação da Agência Reguladora.

Erik lembra esse é o modelo adotado nos países desenvolvidos, a exemplo dos EUA, o que, segundo ele, dá segurança jurídica para que as companhias possam investir em segmentos regulados pelo governo, a exemplo de telefonia, energia elétrica, água, etc.",