Trabalho aos domingos? Possíveis mudanças na Reforma Trabalhista geram polêmica

Para advogado João Galamba, alterações serão “retrocesso social” - Foto divulgação


O Governo Federal defende uma nova reformulação nas regras das relações de trabalho. Um estudo encomendado pelo presidente Jair Bolsonaro propõe, entre outras medidas, a liberação do trabalho aos domingos. A mudança só será possível se o Congresso Nacional aprovar a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.

A ideia é que ocorram 330 mudanças em dispositivos legais. Há a inclusão de 110 regras, entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas, e a alteração de 180 e a revogação de 40 delas, entre elas a previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher e a legalização do locaute (recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade).

“A mudança é um retrocesso social. Hoje, para a pessoa trabalhar aos domingos, é necessário estar na lista de atividades liberadas pelo Ministério do Trabalho. Ou que haja autorização do sindicato, por acordo coletivo. Isso foi conquistado através de anos de diálogos entre empregadores e empregados. Retirar isso de forma abrupta, sem diálogo, vejo como um grande erro”, disse o advogado trabalhista João Galamba, sócio do escritório Galamba Félix.

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O que está sendo estudado?

• Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços e aplicativos;

• Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;

• Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;

• Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher;

• Ajustes nas regras do trabalho intermitente;

• Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;

• Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;

• Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201;

• Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas;

• Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;

• Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;

• Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;

• Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo.