Paulo Dalla Nora Macedo perde no Superior Tribunal de Justiça - STJ
O ex-presidente do Banco Gerador que geriu a instituição pernambucana que foi vendida por apenas um real a um grupo gaúcho, que dela não quis sequer manter o nome, levando a licença da operação para o sul do país, teve seus recursos negados pela segunda vez no STJ. Por unanimidade de cinco votos a zero a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo apresentado por Paulo Dalla Nora que pretendia continuar a processar por calúnia o ex sócio José Guimarães Lavareda Filho.
É a segunda derrota dele naquela corte porquanto o relator da Turma já havia, monocraticamente, acompanhado o parecer do Ministério Público Federal que recomendou o desconhecimento do primeiro recurso impetrado. No agravo regimental contra a decisão do relator, Paulo Dalla, através do seu advogado, relembrou que lhe teriam sido imputadas pelo ex sócio, entre outras ” práticas delituosas”, a de “Crime de Gestão Fraudulenta”, previsto no artigo 4º da Lei 7492/86 e de “Crime de Estelionato contra o o sistema financeiro, previsto no artigo 69, da Lei 79486”.