CNA: Portaria com regras para novas demarcações de terras indígenas
A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no campo. Esta é uma das 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol (RR), regulamentadas nesta semana por meio da Portaria 303/12, da Advocacia Geral da União (AGU). Desta forma, o governo federal passa a adotar uma norma vinculante que servirá de parâmetro para todos os processos sobre a delimitação e gestão de novas áreas indígenas no País a partir de agora.
Segundo a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, a decisão atende a um antigo pleito do setor agropecuário e significa um avanço para acabar com os procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que vinham estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais por disputa de terras e trazendo prejuízos à produção de alimentos. "Mesmo com a decisão do STF de definir as condicionantes, os órgãos responsáveis pelas questões indígenas e as ONGs insistiam em ignorar estes pontos. Mas agora eles não conduzirão o tema sozinhos, pois as condicionantes são resultado de amplo debate", destaca a senadora.
Ela lembra que, em 20 anos, diante dos critérios adotados pela Funai, as áreas indígenas cresceram 313% e novos pedidos de ampliação de áreas indígenas, envolvendo propriedades rurais, estão em estudo na Fundação. No entanto, pondera, os processos em curso, a partir de agora, terão de seguir as regras estabelecidas pelas condicionantes do STF. "A portaria garantiu a imprescritibilidade das terras indígenas já demarcadas, mas estabeleceu critérios para demarcações em curso", explica a senadora. A presidente da CNA ressalta, no entanto, que a portaria precisa de alguns aprimoramentos, pois, de acordo com a portaria, a vedação da demarcação das áreas já ampliadas não se aplica nos casos de "vício insanável ou de nulidade absoluta". Os casos que se enquadram nestas condições ainda não e stão claros.
Ao defender a portaria da AGU, que contém as condicionantes estabelecidas pela Corte Suprema, a senadora também discorda das afirmações de que os índios possuem poucas terras. Ela argumenta que as terras indígenas, que abrigam hoje 600 mil índios, ocupam 12,6% do território nacional, enquanto as cidades brasileiras, incluindo estradas e a infraestrutura, equivalem a 11% do País. "Isso não significa que os índios não careçam de atenções especiais, como melhores condições de saúde e educação e estrutura das tribos, mas o problema deles não é terra", enfatiza. Além de vedar a ampliação de áreas já demarcadas, a portaria, com base na decisão do STF, prevê, ainda, a participação de Estados e municípios nos procedimentos administrativos de demarcação, a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas áreas indígenas , e a prevalência da defesa dos interesses da política de defesa nacional, entre outros pontos.