Publicitários debateram sobre nova Lei

Foto/ Gleyson Ramos




Representantes do mercado publicitário de Pernambuco, donos de agências e assessores jurídicos de órgãos públicos debateram, nessa terça-feira (19), na sede da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), as principais questões referentes à Lei 12.232 que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados pelas agências de propaganda. O seminário ministrado pelo especialista em Legislação Publicitária, Paulo Gomes de Oliveira Filho, permitiu que profissionais do setor esclarecessem dúvidas e fizessem questionamentos sobre a aplicação da nova regra. O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade, capítulo Pernambuco (Abap-PE) e Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco (Sinapro-PE).

De acordo com o advogado Paulo Gomes de Oliveira, a nova Lei em vigor, que regulamenta as licitações e contratos administrativos para a escolha de agências de publicidade em todas as esferas do poder público, abrangendo o Executivo, Legislativo e Judiciário, vem complementar a Lei 8.666/93, trazendo mais transparência nas licitações publicitárias. "A nova Lei é muito transparente e simplifica o procedimento licitatório. Não vai restringir o direito de ninguém, mas vai dar a opção de contratar os serviços de forma mais ampla", disse. Entre as principais mudanças está a exclusão do pregão, presencial ou digital, para a escolha da agência, por ser sempre o pregão do tipo "melhor preço", não levando em consideração a melhor técnica, e a proibição de intermediar serviços complementares, alheios à publicidade, como relações públicas, assessoria de imprensa, realização de eventos festivos, patrocínios e promoções, sendo necessário para esses serviços realizar licitações específicas.

Entre outras questões debatidas estava a adoção da nova Lei por entidades como Senac, Sesi, Sebrae; apresentação e julgamento das propostas técnicas e de preço; rito de avaliação das propostas e julgamento, bem como formação de subcomissões técnicas e novas obrigações das agências e da administração pública. Segundo o publicitário Edison Martins, presidente da Abap-PE, o assunto já vinha sendo analisado pela entidade nacional, com publicitários em várias capitais como Manaus, Fortaleza, São Luis, Maceió, São Paulo, Florianópolis, entre outras. "A intenção é difundir amplamente a implementação da Lei 12.232 que consagra o modelo brasileiro de agências, reconhece o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) como certificador e avança por legitimar a escolha de uma agência pela melhor técnica, onde a criatividade tem que nortear, não o preço", resume Martins.

"Significa que não serão mais feitas concorrências públicas de propaganda utilizando o mesmo formato de processo licitatório usado, por exemplo, para a aquisição de materiais de construção. Trabalhar em comunicação exige a aplicação de valores diferentes do mundo da construção civil. Nem menos nem mais importantes, apenas diferentes", explica Alexandre Luiz Oliveira, diretor de Assuntos Inter-associativos da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).

Ainda de acordo com Edison Martins, a nova Lei é uma grande conquista e mostra o fortalecimento dos profissionais do setor. "As agências serão beneficiadas e a comunicação pública, mais correta e precisa. Vai fazer com que cada setor – anunciante, veículo e agência – saiba com mais precisão dos seus limites. A legislação dá um rumo vital à propaganda", afirmou.

Da Asessoria de Imprensa/ SL Comunicação & Marketing