“Refis da Crise” é tema de encontro
Um debate que interessa aos que trabalham nas àreas contábeis, fiscal e financeiras de empresas de todos os segmentos, será realizado nesta quinta-feira (06), a partir das 8h30, no Castro e Silva, Uchôa Cavalcanti & Galvão Advogados, em Casa Forte. É o Café da Manhã Tributário, lançado pelo escritório de advocacia com o objetivo de discutir temas oportunos.
E o primeiro encontro analisará o novo parcelamento de débitos federais, instituído pela portaria Nº 11.941/09 e regulamentado pela portaria PGFN/RFB Nº 06 de 22.07.09. Os palestrantes convidados são Dorgivânia Arraes, contadora e sócia da Finanza, também instrutora do Sebrae e o advogado Eric Castro e Silva, membro do Conselho de Contribuintes.
O novo programa de parcelamento instituído em maio deste ano, é visto com esperanças de boas soluções para os devedores da União. Já apelidado como o “Refis da Crise”, quem tiver débitos pode lançar mão de parcelamentos em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos. “É hora de sentar e resolver pendências, com grandes vantagens, lembra o advogado tributarista Eric Castro e Silva. Segundo ele, é para esclarecer ponto a ponto, as regras para o “Refis da Crise” que o escritório provoca o encontro com interessados deste segmento, a exemplo de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, de empresas de todos os setores econômicos.
“Debatemos este assunto, no Seminário, Questões Atuais de Direito Tributário, tendo o consultor Everardo Maciel, como um palestrantes convidados, realizado em maio deste ano. Agora voltamos, com dados atualizados, pós portaria 11.941-09 e regulamentada pela portaria PGFN/RRFB nº 06, de 22.07.09””, adianta Eric Castro e Silva. As vagas para o encontro são limitadas e as inscrições gratuitas pelo e-mail: eventos@castroesilva.adv.br. Informações: (81)8515.5678.
SERVIÇO:
Café da Manhã Tributário
Quando: Quinta-feira (06), das 8h30 às 10h30
Local: Castro e Silva, Uchoa Cavalcanti e Galvão Advogados
(Rua Alfredo Coutinho, 74 – Casa Forte)
Informações: (81)8515.5678. Regras Gerais:
O Diário Oficial publicou no último dia 23/07/2009 – a Portaria nº 06/2009, regulamentadora da lei nº 11.941/2009 que institui o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal legislação permite o parcelamento em até 180 meses ou pagamento à vista dos débitos, com redução de multa e juros na seguinte proporcionalidade (art. 2º):
“I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
III - parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das multas isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das multas isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V - parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das multas isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal”.
Já as prestações devem observar os seguintes valores (art. 3º):
“I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física;
II - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
III - R$ 100,00 (cem reais), no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física”. A prestação mensal será acrescida de juros fixados à variação mensal da taxa SELIC a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido.
Também é possível parcelar o saldo remanescente do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão daqueles parcelamentos. Os débitos reparcelados serão beneficiados com reduções de juros e multas e também podem ser escalonados em até 180 meses.
E o primeiro encontro analisará o novo parcelamento de débitos federais, instituído pela portaria Nº 11.941/09 e regulamentado pela portaria PGFN/RFB Nº 06 de 22.07.09. Os palestrantes convidados são Dorgivânia Arraes, contadora e sócia da Finanza, também instrutora do Sebrae e o advogado Eric Castro e Silva, membro do Conselho de Contribuintes.
O novo programa de parcelamento instituído em maio deste ano, é visto com esperanças de boas soluções para os devedores da União. Já apelidado como o “Refis da Crise”, quem tiver débitos pode lançar mão de parcelamentos em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos. “É hora de sentar e resolver pendências, com grandes vantagens, lembra o advogado tributarista Eric Castro e Silva. Segundo ele, é para esclarecer ponto a ponto, as regras para o “Refis da Crise” que o escritório provoca o encontro com interessados deste segmento, a exemplo de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, de empresas de todos os setores econômicos.
“Debatemos este assunto, no Seminário, Questões Atuais de Direito Tributário, tendo o consultor Everardo Maciel, como um palestrantes convidados, realizado em maio deste ano. Agora voltamos, com dados atualizados, pós portaria 11.941-09 e regulamentada pela portaria PGFN/RRFB nº 06, de 22.07.09””, adianta Eric Castro e Silva. As vagas para o encontro são limitadas e as inscrições gratuitas pelo e-mail: eventos@castroesilva.adv.br. Informações: (81)8515.5678.
SERVIÇO:
Café da Manhã Tributário
Quando: Quinta-feira (06), das 8h30 às 10h30
Local: Castro e Silva, Uchoa Cavalcanti e Galvão Advogados
(Rua Alfredo Coutinho, 74 – Casa Forte)
Informações: (81)8515.5678. Regras Gerais:
O Diário Oficial publicou no último dia 23/07/2009 – a Portaria nº 06/2009, regulamentadora da lei nº 11.941/2009 que institui o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal legislação permite o parcelamento em até 180 meses ou pagamento à vista dos débitos, com redução de multa e juros na seguinte proporcionalidade (art. 2º):
“I - pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das multas isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
III - parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das multas isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
IV - parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das multas isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou
V - parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das multas isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal”.
Já as prestações devem observar os seguintes valores (art. 3º):
“I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física;
II - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
III - R$ 100,00 (cem reais), no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física”. A prestação mensal será acrescida de juros fixados à variação mensal da taxa SELIC a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido.
Também é possível parcelar o saldo remanescente do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos ordinários, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão daqueles parcelamentos. Os débitos reparcelados serão beneficiados com reduções de juros e multas e também podem ser escalonados em até 180 meses.