OAB pede anulação de concurso do MPPE

Foto Ricardo Almoêdo
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), presidida por Jayme Asfotos (foto), encaminhou, na última sexta-feira (05), ofício ao procurador-Geral de Justiça, Paulo Varejão, solicitando a total anulação do concurso público para o preenchimento de vagas de promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A solicitação foi motivada por uma série de irregularidades constatadas pelo representante da OAB-PE na Comissão Coordenadora do Concurso, o advogado Gilberto Marques.

Na última quinta-feira, dia 04, o representante da OAB-PE renunciou ao cargo de membro da Comissão e, em carta dirigida ao procurador-geral e ao presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, narrou os problemas verificados ao longo da realização das primeira e segunda fases do certame. “Aceitamos, de imediato, a renúncia apresentada pelo nosso representante e decidimos informar ao MPPE que não vamos indicar nenhum substituto, enquanto não houver a anulação total do concurso”, explica Asfora.

Segundo o advogado Gilberto Marques, os problemas na realização do concurso – a cargo da Fundação Carlos Chagas – começaram ainda na primeira fase, quando, de 100 questões objetivas, 11 foram anuladas a partir de recursos apresentados pelos inscritos. Com essa anulação, aproximadamente 1.300 candidatos se tornaram aptos a participar da segunda etapa – perfazendo um total de mais de 3.200 concorrentes.
“Já naquele momento, sugeri o afastamento da Fundação Carlos Chagas do concurso e que outra instituição fosse contratada para assumir o processo a partir da segunda fase. No entanto, minha proposta não foi aceita”, relata Marques. Acontece que com a segunda e terceira provas – realizadas no mesmo dia -, apenas 83 candidatos, dos 3.200 que continuavam concorrendo, foram habilitados a participar da última etapa.

Marques relata que, após algumas dificuldades da Comissão em ter acesso ao espelho das provas e aos critérios usados para correção, foi verificado que esses critérios não foram objetivos. Mas o problema principal foi que alguns candidatos puderam usufruir da leitura de súmulas durante a realização das provas, enquanto em outras salas, esse acesso foi proibido pelos fiscais.

Diante de todos esses fatos, Marques considerou que o único caminho a ser tomado era se afastar da Comissão e comunicar os fatos ao presidente da OAB/PE, Jayme Asfora. “O próprio Conselho Nacional do Ministério Público decidiu suspender o concurso, através de uma liminar emitida no último dia 26 de maio. Mas queremos, agora, ir mais adiante e garantir a anulação total do processo e o seu reinício. Lembro que, constitucionalmente, a presença de um representante da OAB é obrigatória em qualquer comissão de concurso para as carreiras da magistratura e do Ministério Público”, conclui o presidente da OAB/PE.

Da Assessoria de Imprensa da OAB/PE