É Carnaval, tempo de folia e também de atitude
A modelo Bárbara Alencar aplaude e adere à campanha da Comissão da Mulher e dos Direitos Humanos da OAB/PE #CarnavalSemAssédio. Lembrando que a importunação agora é passível de punição pela Legislação Penal, ART. 215-A. A Pena pode ser de um a cinco anos. "Vamos brincar Carnaval sem transtornos. Não é Não", lembra Bárbara que fez ensaio fotográfico para sua rede socais @treschicbr.
A Legislação Penal é clara:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime.