OAB-PE questiona edital de concurso da PF

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE) encaminhou, através do seu presidente, Jayme Asfora, nesta segunda-feira (17.08), ofício ao procurador chefe do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPPE), Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, solicitando - providências urgentes em relação à omissão que se faz presente no Edital do Concurso Público da Polícia Federal/2009 onde não prevê vagas para pessoas com deficiências, cujas inscrições acabam nesta terça-feira (18.08).
Segundo o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, as reservas de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência devem estar presentes em todos os editais, assim como devem ser especificadas as atribuições e tarefas essenciais dos cargos. ”O direito das pessoas com deficiências a concorrerem a uma vaga no serviço público é indubitavelmente líquido e certo, sendo este garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso VIII e art. 7º, inciso XXXI, em consonância com o art. 5º, caput, e inciso I”, explicou.
O presidente da Seccional também reforçou no ofício que o edital não está de acordo com o que diz a legislação ordinária, Lei nº 8.112/90, que define os critérios de admissão do Servidor Público Federal, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. “As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras”, finalizou.
Da Assessoria de Imprensa da OAB/PE (81.3424.1012)